
Dr. Bandeira Neto
Entenda as diferenças entre inventário em cartório e inventário judicial, quando cada um é obrigatório e como funciona o processo em Brasília.
A morte de um ente querido traz, além da dor, uma série de providências práticas e jurídicas. A principal delas é o inventário — o processo legal de identificar, avaliar e distribuir os bens do falecido entre os herdeiros. E aqui surge a primeira dúvida: ir ao cartório ou à Justiça?
O inventário em cartório é mais rápido, mais barato e menos burocrático. É possível quando:
Se todas essas condições estão presentes, o processo pode ser concluído em questão de semanas — em vez de meses ou anos.
O inventário judicial é obrigatório quando:
A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento gera multa sobre o ITCMD — imposto de transmissão estadual. No Distrito Federal, essa multa pode ser relevante. Portanto, agir logo após o falecimento é importante, mesmo que o processo leve tempo para concluir.
Para heranças de menor valor (até 2.000 salários mínimos), existe o arrolamento sumário, que é um procedimento judicial mais simples que o inventário completo. Pode ser uma alternativa em casos específicos.
A forma como a partilha é estruturada pode impactar significativamente o ITCMD a pagar. Com orientação jurídica adequada, é possível organizar a partilha de forma legal e mais eficiente do ponto de vista tributário. Essa é uma das razões pelas quais contar com advogado especializado desde o início faz diferença.

Dr. Bandeira Neto
OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF
Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.
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