DIREITO TRABALHISTA — BRASÍLIA
A justa causa é a punição máxima trabalhista — e muitas empresas a aplicam de forma incorreta ou desproporcional. Se você foi demitido sem fundamento legal suficiente, pode reverter a situação e receber todas as verbas rescisórias que foram negadas.
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POR QUE ISSO IMPORTA
A CLT define taxativamente quais atos justificam a demissão por justa causa. Além disso, a empresa precisa respeitar a gradação de penalidades — advertência e suspensão antes da demissão — e agir com imediatidade, ou seja, punir logo após o ato. Quando essas condições não são respeitadas, a justa causa pode ser revertida judicialmente.
SERVIÇOS
Verificamos se a falta está prevista na CLT, se a prova existe e se a punição é proporcional ao ato praticado.
A empresa deve punir logo após tomar conhecimento da falta. Demora excessiva caracteriza perdão tácito — o que invalida a justa causa.
Para infrações leves, a empresa deve aplicar advertência e suspensão antes de demitir. Pular etapas invalida a justa causa.
Se a justa causa for revertida: aviso prévio, 13º, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
A aplicação arbitrária de justa causa pode gerar dano moral indenizável, em especial quando feita de forma humilhante ou pública.
Se a empresa praticou atos que tornaram o ambiente insuportável antes da demissão, a rescisão indireta pode ser buscada em conjunto.

QUEM VAI CUIDAR DO SEU CASO
Sou advogado inscrito na OAB/DF e atuo exclusivamente em Brasília. Cada pessoa que entra em contato fala diretamente comigo — não com um estagiário, não com uma secretária, não com um formulário automático. Do primeiro contato à conclusão do caso.
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OAB/DF 85.427 • Brasília/DF
PROCESSO
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