
Dr. Bandeira Neto
Entenda quando o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, quais são os requisitos legais e os direitos garantidos.
A rescisão indireta é um dos institutos mais importantes do Direito do Trabalho — e um dos menos conhecidos pelos trabalhadores. Em essência, é o direito do empregado de encerrar o contrato por culpa do empregador, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Prevista no art. 483 da CLT, a rescisão indireta é a "justa causa do empregador": quando a empresa comete falta grave que torna impossível ou insustentável a continuidade do contrato, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. É como se a empresa tivesse demitido o funcionário — mas por culpa dela.
A CLT lista as hipóteses no art. 483:
Os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
Para pedir a rescisão indireta, o trabalhador não simplesmente "abandona" o emprego — é preciso ingressar com ação trabalhista e provar a falta cometida pelo empregador. Durante o processo, há duas possibilidades: continuar trabalhando ou pedir tutela de urgência para ser liberado das atividades enquanto o processo corre.
A decisão de continuar ou não trabalhando enquanto a ação tramita é estratégica e deve ser tomada com orientação jurídica — há vantagens e riscos em ambos os cenários.

Dr. Bandeira Neto
OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF
Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.
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