
Dr. Bandeira Neto
Passo a passo para recuperação de crédito empresarial — notificação, protesto, negativação e ação judicial, com orientação sobre prazos e custos.
Um cliente que não paga é um problema que toda empresa enfrenta em algum momento. A boa notícia é que existem ferramentas progressivas e eficientes para a recuperação do crédito — e muitas delas resolvem a situação sem necessidade de processo judicial.
Antes de qualquer medida mais drástica, o primeiro passo é a notificação formal. Uma carta ou e-mail informal raramente tem o impacto de uma notificação com prazo explícito assinada por advogado. A notificação serve para:
Se a notificação não surtiu efeito, o protesto de títulos vencidos (duplicata, cheque, nota promissória) é uma medida pública que consta nos registros e pode bloquear o acesso do devedor a crédito. Muitas empresas pagam ao receber a intimação do tabelião de protesto.
A inclusão do devedor no SCPC (SPC) e Serasa tem efeito imediato no acesso ao crédito. Para ser válida, a dívida deve ser líquida, certa e vencida — e o devedor deve ter sido notificado previamente. A negativação é cabível para dívidas com pessoa física ou jurídica.
Quando as medidas anteriores não resolvem, o processo judicial é o caminho. Duas opções principais:
O prazo para cobrar varia conforme o tipo de dívida:
Agir antes do prazo é fundamental — crédito prescrito não pode ser cobrado judicialmente.
A decisão de ir à Justiça deve considerar: valor da dívida, probabilidade de recebimento (o devedor tem bens?), custo do processo e tempo estimado. Para dívidas de menor valor, a mediação ou o Juizado Especial Cível pode ser mais eficiente.

Dr. Bandeira Neto
OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF
Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.
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