Direito Empresarial7 min de leitura

Como cobrar cliente inadimplente: do extrajudicial ao processo

Dr. Bandeira Neto

Dr. Bandeira Neto

Passo a passo para recuperação de crédito empresarial — notificação, protesto, negativação e ação judicial, com orientação sobre prazos e custos.

Um cliente que não paga é um problema que toda empresa enfrenta em algum momento. A boa notícia é que existem ferramentas progressivas e eficientes para a recuperação do crédito — e muitas delas resolvem a situação sem necessidade de processo judicial.

Passo 1: Notificação extrajudicial

Antes de qualquer medida mais drástica, o primeiro passo é a notificação formal. Uma carta ou e-mail informal raramente tem o impacto de uma notificação com prazo explícito assinada por advogado. A notificação serve para:

  • Interromper a prescrição da dívida
  • Demonstrar boa-fé antes de medidas coercitivas
  • Muitas vezes, é suficiente para obter o pagamento

Passo 2: Protesto em cartório

Se a notificação não surtiu efeito, o protesto de títulos vencidos (duplicata, cheque, nota promissória) é uma medida pública que consta nos registros e pode bloquear o acesso do devedor a crédito. Muitas empresas pagam ao receber a intimação do tabelião de protesto.

Passo 3: Negativação nos cadastros

A inclusão do devedor no SCPC (SPC) e Serasa tem efeito imediato no acesso ao crédito. Para ser válida, a dívida deve ser líquida, certa e vencida — e o devedor deve ter sido notificado previamente. A negativação é cabível para dívidas com pessoa física ou jurídica.

Passo 4: Ação judicial

Quando as medidas anteriores não resolvem, o processo judicial é o caminho. Duas opções principais:

  • Execução de título extrajudicial: para cheques, duplicatas, notas promissórias — o devedor é citado para pagar em 3 dias ou ter bens penhorados
  • Ação de cobrança: quando não há título executivo — o processo é mais longo, mas igualmente eficaz

Prazo prescricional

O prazo para cobrar varia conforme o tipo de dívida:

  • Cheques: 6 meses para execução; 5 anos para ação de enriquecimento ilícito
  • Duplicatas: 3 anos para execução
  • Contratos em geral: 5 anos (art. 206, §5º do Código Civil)

Agir antes do prazo é fundamental — crédito prescrito não pode ser cobrado judicialmente.

Custo-benefício

A decisão de ir à Justiça deve considerar: valor da dívida, probabilidade de recebimento (o devedor tem bens?), custo do processo e tempo estimado. Para dívidas de menor valor, a mediação ou o Juizado Especial Cível pode ser mais eficiente.

Dr. Bandeira Neto

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OAB/DF 85.427 — Advogado em Brasília/DF

Advogado inscrito na OAB/DF com atuação em Direito Trabalhista, Cível, Família e Empresarial. Atendimento direto pelo WhatsApp com análise gratuita do caso.

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